segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

É lei!


Estava decidida a fazer uma senhora postagem sobre o filme Black Swan, contudo, hoje recebi um e-mail bastante interessante no que diz respeito à utilidade pública e achei que Natalie Portman me perdoaria se, primeiro, eu compartilhasse o conteúdo dele.

Duas leis foram sancionadas pela deputada Márcia Maia no estado do Rio Grande do Norte. São elas:

LEI Nº 9.451/de 31 de janeiro de 2011
"Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobrados por shopping centers instalados no Estado do RN, os clientes que comprovarem despesas correpondentes a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida tarifa.  Ficam os shoppings centers obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei por meio da colocação de cartazes em suas dependencias". A Lei passa a vigorar a partir de hoje, dia 03/02/2011, data da publicação.

LEI Nº 9.450 de 31 de janeiro de 2011
"Fica vedada a cobrança, no Estado do RN, pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, das tarifas de assinatura básica cobradas de seus consumidores e usuários". A Lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da sua publicação.

Enfatizo que a primeira já está em vigor, porém, tenho sérias dúvidas de que será cumprida. No que depender dos shoppings não será mesmo. No entanto, é importante que ela seja divulgada para que nós, cidadãos potiguares (tudo bem que eu sou apenas metade potiguar, e, na verdade, lamento muito que essa lei não seja vigorada no Ceará também), possamos fazê-la valer! 
Não creio que dispensar a taxa de estacionamento dos shoppings seja algo absurdo, ou o Midway Mall (santo Midway Mall), após 6 (??) anos de funcionamento não manteria essa política. 

De toda forma, a informação é apenas a critério de conhecimento. Ok que R$ 4 de estacionamento não e praticamente nada frente a R$ 200 de compras. Mas, fala sério, R$ 4 é um sanduíche do BOBS. R$ 4 é uma sessão das três inteira. R$ 4 são duas casquinhas e ainda sobra dinheiro. Então, não por miserabilidade, mas porque é direito nosso, prezemos pelos nossos R$ 4, sim? E vamos por esse negócio para funcionar!

Quanto a segunda lei, não tenho muito o que falar. Acho mais que justo e, para ser sincera, fiquei surpresa em saber que só agora isso virou lei.

Próxima postagem, prometo, Black Swan. :)

Um comentário:

  1. Valeu, Andressa. Por falar em cumprimento das leis, hoje fui ao Shopping Cidade Jardim e apesar de ter gastado o suficiente para cobrir 10 vezes o valor do estacionamento, na hora em que eu fui sair com o carro, a recepcionista disse que "lá não estava valendo a lei e que eu tinha que pagar os R$3,00". Paguei né, você acha justo? Parabéns pelo blog.

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